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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Diminuição do valor da pensão paga a herdeiros dos chamados mortos-vivos. Situação jurídica estabelecida há bastante tempo. Poder de autotutela da administração.

Trata-se de Remessa Necessária e de Apelação Cível interposta pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Abril de 2004 - 01:00
A necessidade urgente de se aplicar a ingerência ecológica

Rodrigo Éder Felício - Docente (FAISA). Mestrando em Direito Civil (UEM). Pós-Graduando em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável (PUC/PR). Bacharel em Direito pela UEL - email: [email protected].
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 11:55
Estado e a Pátria do Lucro
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Junho de 2021 - 13:28
Impacto da pandemia nas locações brasileiras
A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com possível caracterização de abuso de direito. O mais aconselhável é negociação para poder readequar o contrato ao contexto pandêmico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação declaratória c/c consignação em pagamento. Juros remuneratórios. Limite de 12% ao ano.

Helder Costa Carneiro, não se conformando com a sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados nos autos da ação de revisão de cláusulas e valores c/c ação de consignação em pagamento, com pedido de liminar que move em desfavor da BV Financeira S/A.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 02:00
Crime contra a saúde pública. Tráfico ilícito de substância entorpecente (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06).

Crime contra a saúde pública.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Junho de 2017 - 16:20
Gaia com voz? Uma análise da Hipótese de Gaia e sua correlação com o princípio da preservação ambiental: meio ambiente ecologicamente equilibrado e dignidade da pessoa humana em pauta

O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico. Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção, de tal modo que surgem no meio da ciência diversas teorias acerca do futuro da vida no planeta, em face do aquecimento global. Os desafios epistemológicos, éticos e políticos suscitados pela crise planetária do meio ambiente estão em grande evidencia internacional. A tomada de consciência da necessidade de integrar e aprofundar o esforço de pesquisa científica sobre esta temática, consubstanciada no projeto de instituição de um novo campo de conhecimento – a ciência ambiental – tem acompanhado o desdobramento desta discussão. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz da Hipótese de Gaia, como teoria rica em reflexões para a crise planetária. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se Lenfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 17 de Março de 2022 - 16:31
O Conceito de Meio Ambiente e suas múltiplas dimensões interdependentes

O escopo do presente é analisar o conceito de meio ambiente e suas múltiplas dimensões.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
Considerações sobre ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental)

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 14:08
Trabalhador deixado em ociosidade como punição receberá indenização por danos morais

Ele receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2022 - 15:19
Cem anos de rádio no Brasil e sua importância ao direito autoral

Sete de setembro comemora-se cem anos de rádio no Brasil.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46
A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Março de 2022 - 10:56
A Escola do Antropocentrismo Ambiental

O escopo do presente é abordar a escola do antropocentrismo ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Janeiro de 2022 - 13:55
IGESDF deve indenizar paciente que perdeu a visão por demora na marcação de cirurgia

Ele receberá R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelos danos estéticos.
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Apoiadores Publicado em 01 de Dezembro de 2021 - 20:07
Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET, dias 2 e 3/12

Fiscalização e controle do crédito tributário conduzem debates de simpósio da APET.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação cível. Ação de cobrança. Seguro obrigatório. DPVAT.

O valor da indenização do seguro obrigatório, nos casos de morte, deve ser o valor estipulado pela Lei Federal 6.194/74, não podendo o Conselho Nacional de Seguros Privados ou a SUSEP, através de Resoluções e Circulares, reduzir o valor fixado por lei.

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